quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Mesmo sem concluir ensino médio, Justiça garante entrada de jovem de 16 anos na Ufac

O aluno cursou até o segundo ano do ensino médio e foi aprovado em quarto lugar no processo seletivo da Ufac
Na última terça-feira (28), um aluno de 16 anos obteve na Justiça do Acre o deferimento de uma liminar que vai permitir que seja matriculado na Universidade Federal do Acre (Ufac) sem a conclusão formal do ensino médio. A informação é do Blog da Amazônia, escrito pelo jornalista Altino Machado no portal Terra.
De acordo com informações do blog, foi movida uma ação na Defensoria Pública com pedido liminar, já que o pai do aluno, Antônio Hipólito dos Santos Souza, caracteriza como ilegal a omissão praticada pelo secretário de Educação do Acre, Daniel Zen.
Depois de expedida, a liminar garante a expedição imediata do certificado: ao deferir a pedido liminar, o secretário deve expedir e entregar o certificado de conclusão do ensino médio ao aluno no prazo máximo de seis horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.
O aluno cursou até o segundo ano do ensino médio e foi aprovado em quarto lugar no processo seletivo da Ufac, por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), para o curso de Língua Portuguesa.
Com informações do Blog da Amazônia

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