quarta-feira, 5 de março de 2014

A Câmara municipal de Jordão após longo recesso começa suas atividades em plena terça-feira de carnaval.

Os vereadores de Jordão começam soas atividades em plena terça-feira de carnaval já aprovando vários projetos apresentados pelo poder executivo, mas teve um que nem foi posto em pauta, o que tratava das permutas dos funcionários, esse o presidente da casa logo engavetou.

O vereador Guedes de Oliveira apresentou um projeto de lei onde pede a isenção do IPTU e uma indicação verbal, veja o projeto e a indicação na integra.


PROJETO DE LEI N°01/2014

Dispõe sobre  isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana para pessoas nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de Jordão aprova :
Art. 1°  instituiu  a isenção pagamento do imposto sobre propriedade predial territorial urbana no município de Jordão as pessoas que reunirem as seguintes condições cumulativas:
a)   ser maior de 65 anos;
b)  ter renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo;
c)  possuir apenas um imóvel no Brasil ou no estrangeiro cujo a área edificada não seja superior a 80m²;
d)  ser mantenedor familiar;
e)  pessoas deficiente físico e mental e com doenças crônicas
Parágrafo único. A fim de obter a isenção de que trata este artigo, os interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com pedido de isenção no protocolo no setor de tributos da prefeitura municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrario.


JUSTIFICATIVA
Considerando os principio gerais do sistema tributário, das finanças e do orçamento, o município de Jordão deve pauta suas ação pelo respeito a justiça fiscal e pela concepção de tributos como instrumentos realizações social. Sendo IPTU  um imposto de competência municipal, sua alíquotas, incentivos, anistias, benefícios, bem como suas respectivas isenção respeitando o tramite legislativo da câmara municipal, admitindo –se a aprovação da lei especifica que atenda a destinação  social da propriedade.
Assim, não restam duvida da importância da presente proposta que reconhece dificuldade financeira  das pessoas que, com idade acima de 65 anos, percebam mensalmente o valor de apenas um salário mínimo destinado pagamento de despesa suas e de seus familiares. Deve o pode publico, neste caso, atenta para o caráter da pessoalidade dos impostos, identificando a real ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem prejudicada uma renumeração digna para manutenção de suas subsistências de seus pequenos grupos familiar.

Estado de Acre
Câmara Municipal de Jordão
Gabinete do Presidente
Av. Francisco Dias, s/nº - Centro CEP: 69.975-000
CNPJ: 306513/0001-15 fone/Fax: (068) 3464-2777


Excelentíssimo senhor presidente da câmara municipal de Jordão.

REQUERIMENTO Nº________________/2014, de 04 de Março de 2014. Requerer ao presidente municipal de Jordão, o envio de oficio, com copia deste ao chefe do poder executivo municipal solicitando que vossa excelência na medida do possível possa atender os acadêmicos do curso de pedagogia. Acreditamos que, ao conceder uma bolsa de estudo, no período de 01/01 à 30/03/2015, está investindo no acadêmico, na família e no crescimento de toda a sociedade. Para tanto, reservamos o direito de conceder bolsa de estudo á acadêmico cuja família encontra-se em dificuldade financeira, de acordo com disponibilidade de recursos do poder executivo, considerando as determinações legais da lei________, a comissão analisara cada processo, diante dos critérios estabelecidos na politica e no regulamento para concessão de bolsa de estudo, comprovação de necessidade socioeconômica. Todos os acadêmicos passaram por entrevista com a secretaria de Educação. Que se necessário e a qualquer tempo, poderá realizar visita domiciliar para bolsa integral, a renda família bruta mensal, percapta, não pode ultrapassar 1/e meio salario mínimo; e, para bolsa parcial de 50%, á renda familiar bruta mensal, percapta, não pode ultrapassar a 3 salários mínimos (três).

Senhor presidente

O vereador que o presente subescreve vem com fundamentos nos termos regimentais desta AUGUSTA CASA, após a aprovação do plenário, requerer ao presidente da câmara municipal, que encaminhe ao chefe do poder executivo municipal, expediente solicitando as informações ora requeridas.

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente requerimento se justifica porque os professores (acadêmicos) do curso de pedagogia que não são efetivos terão muita dificuldade de permanecer no curso, por
conta de estadia, alimentação e material didático. É um dever dos órgãos públicos através do chefe do poder executivo municipal pestar favorecimento das condições aqui citadas, por estas razões cabe ao poder executivo prestar a essas pessoas que vivem com um nível de baixa renda familiar.


Oricelio Farias de Oliveira
Vereador / PMDB



O destaque da sessão ficou com a secretária da casa, que se apresentou ao lado do presidente de sandália bermuda e camiseta.



Jucimar Mendonça 


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