terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Política: Vereadores de Jordão já começaram errando com relação ao recesso parlamentar. Entenda porque e como funciona após a nova mudança em 2006.



Foto Fala Jordão

No dia 20 de março de 2012, estive na tribuna da câmara municipal de Jordão juntamente com o blogueiro Kézio Araújo nos defendendo sobre críticas recebidas dos vereadores, por que mostrei ao povo o quanto estavam errados sobre o período de recesso parlamentar que estavam folgando mais de 100 (cem) dias por ano enquanto a constituição diz que são apenas 55 dias. Mais nossos vereadores ainda não conhecem a nova mudança feita á constituição.

Recesso parlamentar é o período em que os parlamentos não funcionam, no Brasil, um equivalente para os integrantes do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo geral. No país, até o Escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação extraordinária; foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional, que reduziu os períodos de recesso para no máximo de 55 dias ao ano, divididos em dois períodos - como no calendário escolar.

Em âmbito federal, a Constituição prevê dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. Esta limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos federais (Câmara dos Deputados e Senado), Assembleias estaduais e as câmaras de vereadores.

As datas estipuladas pela Constituição, no entanto, são ajustáveis conforme as circunstâncias de cada Casa e suas necessidades. O recesso, porém, não pode ultrapassar 55 dias, regra válida tanto para o Congresso Nacional quanto para as Assembleias Legislativas e as Câmaras dos Vereadores de todo país.

Durante o recesso, senadores e deputados recebem normalmente o salário e mais um terço de férias referente a um mês de salário, assim como qualquer trabalhador comum. A paralisação pode ser interrompida a qualquer momento por meio de uma convocação extraordinária, em casos de “urgência ou interesse público relevante”, conforme a Constituição

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