segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Velocidade mínima da banda larga passa a ser de 70% da contratada

Começaram a valer nesta sexta-feira (1º) novos limites mínimos de velocidade, mais altos, para os serviços de banda larga fixa e móvel no Brasil. A partir de agora, as operadoras passam a ser obrigadas a garantir a seus clientes pelo menos 70% da taxa de transmissão de dados contratada e 30% da taxa de transmissão instantânea.

Isso significa que, num plano de 10 megabits por segundo (Mbps), a velocidade média mensal de navegação na internet deve ser, no mínimo, de 7 Mbps. Já a velocidade instantânea (no momento da conexão), deve ser de pelo menos 3 Mbps.

Os novos limites constam dos regulamentos de Gestão da Qualidade dos Serviços de Comunicação Multimídia e Móvel Pessoal, aprovados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Antes deles, as empresas do setor não tinham nenhum parâmetro que as obrigasse a entregar aos clientes a velocidade contratada para esses serviços.

Esses regulamentos fixaram um calendário até 2014, com aumento gradual das metas de velocidade a serem cumpridas pelas operadoras. Na primeira etapa, que começou a valer em novembro de 2012 e terminou na quinta (31), as empresas eram obrigadas a entregar 60% da velocidade média contratada no mês e 20% da velocidade instantânea.

Na fase que começa nesta sexta e termina em outubro do ano que vem, as metas são de 70% da velocidade média mensal e 30% da instantânea. A partir de 1º de novembro de 2014, passam a valer os limites mínimos de 80% e 40%, respectivamente

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