quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

TARAUACÁ: JUSTIÇA DETERMINA QUE EMPRESA OI INSTALE INTERNET NA DEFENSORIA PÚBLICA DE TARAUACÁ NUM PRAZO DE 10 DIAS

Defensor Público Gilberto Campelo

A Defensoria Pública de Tarauacá, através do seu titular Dr. Gilberto Campelo, ingressou em Juízo com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar contra OI TELEFONIA CELULAR – Brasil Telecom S/A, requerendo a implantação do serviço de internet na Defensoria Pública desta cidade. 

Argumenta o Defensor que a própria Defensoria Pública de Tarauacá, ainda não está adequada ao sistema digital em virtude de não ter no interior uma internet (ADSL) capaz de atender as demandas do peticionamento eletrônico.


Juiz da Comarca de Tarauacá, Erik da Fonseca Farhat

Em sua decisão, o Juiz da Comarca de Tarauacá. Erik da Fonseca Farhat, DEFERIU o pedido e concedeu um prazo de 10 dias para que a empresa responsável possa implantar o serviço de internet ADLS na linha telefônica do prédio da Defensoria Pública sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso.

O juiz intimou também as pessoas para manifestar interesse em adquirir serviço de internet ADSL junto a empresa OI Telefonia Celular – Brasil Telecom S/A, na cidade de Tarauacá-AC, que compareçam no prazo de 15 (quinze) dias ao fórum local para os procedimentos.


Veja a decisão na íntegra no http://acciolytk.blogspot.com.br/

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