Os vereadores de Jordão começam soas atividades em plena terça-feira de carnaval já aprovando vários projetos apresentados pelo poder executivo, mas teve um que nem foi posto em pauta, o que tratava das permutas dos funcionários, esse o presidente da casa logo engavetou.
O vereador Guedes de Oliveira apresentou um projeto de lei
onde pede a isenção do IPTU e uma indicação verbal, veja o projeto e a
indicação na integra.
PROJETO DE LEI N°01/2014
Dispõe
sobre isenção do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana para pessoas nas condições que especifica.
A Câmara
Municipal de Jordão aprova :
Art. 1° instituiu
a isenção pagamento do imposto sobre propriedade predial territorial
urbana no município de Jordão as pessoas que reunirem as seguintes condições
cumulativas:
a) ser maior de 65 anos;
b) ter renda mensal igual ou inferior a um salário
mínimo;
c) possuir apenas um imóvel
no Brasil ou no estrangeiro cujo a área edificada não seja superior a 80m²;
d) ser mantenedor
familiar;
e) pessoas deficiente físico
e mental e com doenças crônicas
Parágrafo único. A fim de obter a isenção de que trata este
artigo, os interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com
pedido de isenção no protocolo no setor de tributos da prefeitura municipal.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrario.
JUSTIFICATIVA
Considerando
os principio gerais do sistema tributário, das finanças e do orçamento, o município
de Jordão deve pauta suas ação pelo respeito a justiça fiscal e pela concepção
de tributos como instrumentos realizações social. Sendo IPTU um imposto de competência municipal, sua alíquotas,
incentivos, anistias, benefícios, bem como suas respectivas isenção respeitando
o tramite legislativo da câmara municipal, admitindo –se a aprovação da lei
especifica que atenda a destinação social
da propriedade.
Assim, não
restam duvida da importância da presente proposta que reconhece dificuldade
financeira das pessoas que, com idade
acima de 65 anos, percebam mensalmente o valor de apenas um salário mínimo
destinado pagamento de despesa suas e de seus familiares. Deve o pode publico, neste
caso, atenta para o caráter da pessoalidade dos impostos, identificando a real
ausência de capacidade econômica do contribuinte, o qual já tem prejudicada uma
renumeração digna para manutenção de suas subsistências de seus pequenos grupos
familiar.
Estado de
Acre
Câmara
Municipal de Jordão
Gabinete do
Presidente
Av.
Francisco Dias, s/nº - Centro CEP: 69.975-000
CNPJ:
306513/0001-15 fone/Fax: (068) 3464-2777
Excelentíssimo
senhor presidente da câmara municipal de Jordão.
REQUERIMENTO
Nº________________/2014, de 04 de Março de 2014. Requerer ao presidente
municipal de Jordão, o envio de oficio, com copia deste ao chefe do poder
executivo municipal solicitando que vossa excelência na medida do possível
possa atender os acadêmicos do curso de pedagogia. Acreditamos que, ao conceder
uma bolsa de estudo, no período de 01/01 à 30/03/2015, está investindo no
acadêmico, na família e no crescimento de toda a sociedade. Para tanto,
reservamos o direito de conceder bolsa de estudo á acadêmico cuja família
encontra-se em dificuldade financeira, de acordo com disponibilidade de
recursos do poder executivo, considerando as determinações legais da
lei________, a comissão analisara cada processo, diante dos critérios
estabelecidos na politica e no regulamento para concessão de bolsa de estudo,
comprovação de necessidade socioeconômica. Todos os acadêmicos passaram por
entrevista com a secretaria de Educação. Que se necessário e a qualquer tempo,
poderá realizar visita domiciliar para bolsa integral, a renda família bruta
mensal, percapta, não pode ultrapassar 1/e meio salario mínimo; e, para bolsa
parcial de 50%, á renda familiar bruta mensal, percapta, não pode ultrapassar a
3 salários mínimos (três).
Senhor
presidente
O vereador
que o presente subescreve vem com fundamentos nos termos regimentais desta
AUGUSTA CASA, após a aprovação do plenário, requerer ao presidente da câmara
municipal, que encaminhe ao chefe do poder executivo municipal, expediente
solicitando as informações ora requeridas.
JUSTIFICATIVA
Senhor
Presidente, Senhores Vereadores,
O presente
requerimento se justifica porque os professores (acadêmicos) do curso de
pedagogia que não são efetivos terão muita dificuldade de permanecer no curso,
por
conta de
estadia, alimentação e material didático. É um dever dos órgãos públicos
através do chefe do poder executivo municipal pestar favorecimento das
condições aqui citadas, por estas razões cabe ao poder executivo prestar a
essas pessoas que vivem com um nível de baixa renda familiar.
Oricelio Farias de Oliveira
Vereador / PMDB
O destaque da sessão ficou com a secretária da casa, que se
apresentou ao lado do presidente de sandália bermuda e camiseta.
Jucimar Mendonça
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