O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria, oito votos a um, que o piso
nacional de salário do professor deve ser pago pelos estados a partir de 27 de
abril de 2011, data em que o próprio Supremo
considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração
básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a
norma estabelece que nenhum professor da rede pública pode receber menos que o
piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013,
segundo o Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A decisão foi tomada no julgamento de
recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa
Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições
financeiras de pagar os valores retroativos.
O relator do processo e presidente do
tribunal, ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pagamento
retroativo desde 2011 - ele queria que os estados fossem obrigados a pagar os
valores atrasados desde 2008.
"Visivelmente, esses estados todos não
querem cumprir a lei. Eles ingressam com embargos, daqui a pouco virão outros
embargos", disse Barbosa. O ministro Marco Aurélio Mello, então, questionou:
"Mas eles não têm numerário". E Barbosa rebateu: "Eles têm numerário para outras
coisas. Seguramente têm", afirmou.
Joaquim Barbosa argumentou que os
estados já tiveram prazo para se adequar e fazer o pagamento adequado aos
professores.
O ministro Teori Zavascki foi o
primeiro a atender o pedido dos estados para que o piso só valesse a partir de
27 de abril. Ele foi seguido por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio. O ministro Dias
Toffoli, que foi advogado-geral da União na época da criação da lei, se declarou
impedido de analisar o caso.
Zavascki argumentou que os gastos
poderiam comprometer o Orçamento dos estados. "A informação que se tem é que os
gastos são elevados em alguns estados comprometendo seriamente a previsão
orçamentária."
Lewandowski concordou e afirmou que
somente a partir da decisão do Supremo é que os estados puderam adequar seus
gastos.
A defesa do governo do Rio Grande do
Sul argumentou no julgamento que, caso o estado tivesse de pagar o retroativo, o
passivo somaria R$ 3 bilhões, verba anual de toda a segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário