Foto Fala Jordão |
No dia 20 de março de
2012, estive na tribuna da câmara municipal de Jordão juntamente com o blogueiro
Kézio Araújo nos defendendo sobre críticas recebidas dos vereadores, por que
mostrei ao povo o quanto estavam errados sobre o período de recesso parlamentar
que estavam folgando mais de 100 (cem) dias por ano enquanto a constituição diz
que são apenas 55 dias. Mais nossos vereadores ainda não conhecem a nova mudança
feita á constituição.
Recesso
parlamentar é
o período em que os parlamentos não funcionam, no Brasil, um equivalente para os integrantes
do Poder Legislativo às férias a que têm direito os trabalhadores de um modo
geral. No país, até o Escândalo do Mensalão, os parlamentares federais tinham direito
a 90 dias de férias e a salário em dobro, caso houvesse uma convocação
extraordinária; foi então aprovada, por pressão da opinião pública, uma emenda constitucional, que reduziu os períodos de recesso para
no máximo de 55 dias ao ano, divididos em dois períodos - como no calendário
escolar.
Em âmbito federal, a Constituição prevê
dois períodos de suspensão dos trabalhos legislativos: de 23 de dezembro a 1º de
fevereiro e de 17 a 31 de julho. Esta
limitação constitucional obriga o teto máximo de 55 dias aos parlamentos
federais (Câmara dos Deputados e Senado), Assembleias estaduais e as câmaras de vereadores.
As datas estipuladas
pela Constituição, no entanto, são ajustáveis conforme as circunstâncias de cada
Casa e suas necessidades. O recesso, porém, não pode ultrapassar 55 dias, regra
válida tanto para o Congresso Nacional quanto para as Assembleias Legislativas e
as Câmaras dos Vereadores de todo país.
Durante o recesso,
senadores e deputados recebem normalmente o salário e mais um terço de férias
referente a um mês de salário, assim como qualquer trabalhador comum. A
paralisação pode ser interrompida a qualquer momento por meio de uma convocação
extraordinária, em casos de “urgência ou interesse público relevante”, conforme
a Constituição
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