Um Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o MPAC e o Município de Feijó, não foi cumprido em sua totalidade.
- Assessoria MPE
- 27/02/2014 15:43
O TAC, firmado em 2013, previa a contratação de professores e profissionais de saúde. Com isso, o município assumia o compromisso de realizar concurso público para admissão de servidores para esses dois setores até o final do ano passado. Antes, deveria ser feito um processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas.
O acordo foi celebrado depois que o MPAC constatou a carência desses profissionais nas escolas e unidades de saúde. Segundo o Promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, as obrigações previstas na cláusula segunda do TAC foram descumpridas injustificadamente.
O município teria que realizar concurso público para provimento das vagas existentes, preenchidas ou não por contratados provisoriamente, mas sequer foi feito o processo de licitação visando à contratação de uma empresa para organizar o certame. Foi feito apenas o processo seletivo simplificado.
O município teria que realizar concurso público para provimento das vagas existentes, preenchidas ou não por contratados provisoriamente, mas sequer foi feito o processo de licitação visando à contratação de uma empresa para organizar o certame. Foi feito apenas o processo seletivo simplificado.
Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas, pactuou-se de forma acessória a cominação de multa diária para o caso de descumprimento, e o prefeito assumiu, de forma solidária, a obrigação de pagar eventual multa. O valor foi fixado, conforme o TAC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Na ação civil, o Promotor ressalta que a situação de Feijó “é preocupante ante o número considerável de agentes públicos contratados sem concurso público”. Fernando Cembranel pede que seja determinada a citação do prefeito para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito a ele imputado, que corresponde a R$ 173.605,95, e que, caso o pagamento não seja efetuado, que seus bens (um terreno e um veículo) sejam penhorados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário